Uma das mudanças, no entanto, promete causar polêmica. O relator da matéria, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), propõe retirar do CTB o trecho que permite a detenção do motorista que conduzir o veículo “com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas”. No lugar, ele sugere a reclusão do motorista que estiver “sob a influência de álcool”. Ou seja, endurece a pena (passando de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção).
Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. a reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto.), mas retira a possibilidade de prisão imediata apenas em razão do uso do bafômetro.
“Seria, basicamente, a retirada do índice de 6 decigramas do texto do código, tornando a mera conduta de dirigir embriagado o suficiente para se caracterizar a infração. Em poucas palavras: tolerância zero”, disse Marcelo Almeida. O relator explica que, para comprovar que o motorista está embriagado, a autoridade policial hoje precisa usar o bafômetro ou o exame de sangue. No entanto, a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo. Diante disso, na prática, observa Almeida, a lei está morta. “Cerca de 80% dos infratores se recusam a efetuar os testes de alcoolemia”, disse.
Marcelo Almeida lembra que a polícia poderá usar outros recursos para constatar os sinais de embriaguez do motorista, tais como fotografia, filmagem e uso de testemunhas, além do próprio bafômetro. "O que acaba, na prática, é o temível índice de alcoolemia de 6 decigramas, que pode flagrar quem bebeu mas não apresenta sinais de embriaguez."

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